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Teve problemas no seu voo?

A maioria dos passageiros não sabe quando pode ter direito à indenização. 
Informe-se e saiba como agir.

 

Quais violações de companhias aéreas podem gerar direito à indenização?

ATRASOS DE VOOS

Quando a chegada ao destino atrasa por mais de 4 horas do horário previsto.

REMARCAÇÕES E CANCELAMENTOS

Alteração de horário ou remarcação do voo, ainda que por problemas técnicos ou operacionais.

EXTRAVIO DE BAGAGEM

A companhia aérea perdeu sua mala e você ficou sem seus pertences por dias.

OVERBOOKING

Quando as companhias vendem mais assentos do que a capacidade da aeronave e preterem passageiros.

Quais são os direitos dos passageiros?

EM ATRASOS

A partir de 1 hora: comunicação (internet e telefone). A partir de 2 horas: refeição. A partir de 4 horas: acomodação e transporte. A companhia deve fornecer declaração de contingência.

EM REMARCAÇÕES E CANCELAMENTOS

Se o voo for cancelado ou houver remarcação superior a 4 horas, a companhia deverá oferecer, além de assistência, opções de reacomodação em outro voo ou o reembolso. Solicite a declaração de contingência.

NO EXTRAVIO DE BAGAGEM

O passageiro deve ser ressarcido pelos gastos emergenciais no período em que estiver sem seus pertences (se fora do domicílio) em até 7 dias a contar da apresentação dos comprovantes

Por que confiar na nossa atuação?

São mais de 10 anos atuando em litígios contra companhias aéreas em todo o Brasil, com centenas de passageiros satisfeitos. Contamos com um time especializado, com ampla atuação em transporte aéreo e relações de consumo. Nossa experiência prática e domínio técnico garantem um atendimento humanizado, responsável e focado na reparação dos prejuízos sofridos.
 Transparência e resultados consistentes para quem busca fazer valer seus direitos.

Perguntas Frequentes

  • A propositura da ação deverá ocorrer em até 5 (cinco) anos a contar do evento danoso, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. 
     
    Nos casos específicos de indenização material (reembolso de despesas, mala danificada, extravio etc.), em voos internacionais, o prazo é de 2 (dois) anos a contar do desembarque, em razão de tratado internacional adotado pelo Brasil (Convenção de Montreal).
     
    A indenização pelo dano moral decorrente do cancelamento, atraso ou extravio observam o prazo prescricional de 05 (cinco) anos em voos domésticos e internacionais.

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