Recuperação de Crédito

O que é a recuperação de crédito e como conseguir o pagamento de dívidas de forma eficiente?

 

Muitas empresas lidam cotidianamente com a inadimplência de clientes, seja através de mensalidades não pagas (academias e instituições de ensino), aluguéis (imobiliárias), empréstimos (instuições financeiras), como a própria ausência de pagamento pelo produto comercializado (atacado e varejo) ou pelo serviço prestado. No atual cenário de crise, aumenta a inadimplência e é necessário possuir meios eficientes para recuperar esse prejuízo.

Normalmente, as dívidas se consubstanciam em contratos não cumpridos, mas também por meio de cheques, duplicatas e notas promissórias que não foram pagos. A inadimplência, seja em mensalidades, aluguéis ou empréstimos, é uma realidade comum para muitas empresas. Para lidar eficientemente com esse desafio, é crucial buscar meios adequados de recuperação de crédito desde o início.

É importante enfatizar que, para cada caso, existem diferentes prazos prescricionais e para protesto, bem como há especificidades e requisitos de validade para cada título executivo. Por este motivo, desde a constituição do crédito, especialmente da elaboração dos contratos, é fundamental a assessoria jurídica para que a recuperação do montante não se torne excessivamente onerosa e seja eficiente.

Nossa sugestão, aos comerciantes e prestadores de serviço, é que utilizem de aplicativos de pagamento e/ou máquinas de cartão, pois, desse modo, o credor da dívida será a instituição intermediária da transação. Para os empresários que precisam formalizar contratos, como no caso de imobiliárias e escolas, sugerimos sempre a assinatura de duas testemunhas, além de tentar garantir o contrato por caução, seguro-fiança ou fiador.

Além disso, é importante elaborar o contrato com cláusulas penais bem estabelecidas, que não sejam consideradas abusivas por lei ou jurisprudência, multas previamente fixadas em consonância com o entendimento jurisprudencial acerca do negócio jurídico, índice de correção, juros de mora e honorários advocatícios, de modo a não onerar o credor pela contratação de advogado particular para recuperação do crédito.

A elaboração cuidadosa de contratos, com cláusulas claras e justas, é crucial para evitar complicações futuras. Garanta que as penalidades e condições estejam alinhadas com a legislação vigente.

No caso de utilização de títulos cambiais, como duplicatas, notas promissórias, letras de câmbio e cheque, existem incontáveis variáveis, desde declarações cambiais como prazos de protesto, aceite e vencimento, o que importa na real necessidade de sempre contar com uma assessoria jurídica por perto. A inobservância de alguns requisitos, nesses títulos de crédito, pode importar em real prejuízo ao credor, notadamente a invalidade do instrumento enquanto título executivo e também a impossibilidade de executar coobrigados. A boa notícia é que tais documentos servem, ao menos, como prova da dívida para uma ação de cobrança ou ação monitória.

Entender os detalhes e requisitos dos títulos cambiais é crucial para garantir que eles sirvam como instrumentos eficazes em casos de inadimplência. Ter uma assessoria jurídica pode evitar prejuízos significativos.

Nesse ponto, sempre sugerimos, também, que o credor tente produzir a maior quantidade possível de provas em caso de eventual ação de cobrança, como recibos assinados, notas fiscais, orçamentos, conversas, trocas de e-mails e até mesmo fotos e vídeos da prestação dos serviços (especialmente para autônomos). Manter registros detalhados e comprovações das transações é essencial para respaldar ações de cobrança. Utilize ferramentas digitais para simplificar esse processo.

Esclarecemos, por fim, que é possível a recuperação de crédito através de cobrança amigável, ocasião em que, após notificação prévia, há a negociação com o devedor para pagamento, em que se possibilita eventual renegociação da dívida, com condicionantes e novas garantias para o credor, parcelamento, e a utilização de órgãos de proteção de crédito e cartórios de protesto como meio de coerção para pagamento.

A abordagem extrajudicial, com negociações e possibilidade de acordo, muitas vezes é mais eficaz e menos onerosa. Explore essa opção, por meio de advogados experientes em negociação, antes de prosseguir para litígios judiciais.

Caso não seja possível a resolução amigável, no âmbito judicial, é possível a penhora de bens móveis e imóveis, valores em conta bancária, faturamento da pessoa jurídica, cotas sociais do sócio, além da penhora de créditos do devedor que estejam sendo discutidos em outras ações judiciais (como inventários), além de se oficiar empresas administradoras de cartão para bloqueio de créditos futuros. Em caso de falência ou insolvência do devedor, o caminho adequado é a habilitação do crédito. Outras medidas coercitivas são viáveis, a depender do entendimento do magistrado, como a suspensão da CNH, do passaporte, cancelamento de cartões de crédito, restrições de funcionamento (em caso de pessoa jurídica) e também medidas cautelares, como o arresto de bens, nos casos previstos em lei.

Em situações judiciais, contar com uma assessoria jurídica especializada é crucial para adotar as medidas certas, garantindo que o processo seja eficiente e protegendo os interesses do credor.

Por todos esses motivos, desde a fase de elaboração do contrato e constituição da dívida, bem como nas fases de cobrança extrajudicial e judicial, esteja sempre assistido por uma consultoria jurídica para que não seja suportado prejuízo ainda maior. Caso precise de auxílio sobre o assunto, entre em contato conosco.

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