Stock Options

Stock Options: Uma alternativa para bonificar e engajar o colaborador.

 

Em português, plano de opção de compra de ações, é uma espécie de bonificação variável em que a empresa permite aos colaboradores de maior grau hierárquico que, diante do desempenho e resultados apresentados, adquiram ações da sociedade, os tornando sócios. Em empresas de capital aberto, comumente se oferece a opção de adquirir ações em preço descontado com relação àquele praticado pelo mercado secundário.

O Stock Options, além de motivar e engajar, retém colaboradores-chave e alinha seus interesses com os da companhia, o que tem se chamado de ownernship culture (cultura de dono). É, também, uma forma de remunerar o colaborador preservando-se o caixa da empresa. Frisa-se que é uma faculdade do colaborador exercer a opção de compra, uma vez que o preço das ações é volátil e determinado por inúmeros fatores.

Atualmente, o Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) posicionam-se no sentido de que a remuneração via stock options não possui natureza salarial, tendo em vista não se tratar de contrapartida ao trabalho do empregado, ainda que contratados em decorrência do vínculo laboral, o que é uma vantagem para o empregador ante a diminuição de custos, tais como recolhimento de FGTS, INSS e demais reflexos de natureza salarial sobre a parcela (férias e décimo terceiro).

Caso tenha interesse em adotar esse tipo de plano remuneratório, fixe a quantidade de ações disponibilizadas, as condições de elegibilidade, o prazo para adesão ao plano remuneratório, o prazo para se exercer a opção, e fixe previamente o preço das ações ou o deságio com relação ao mercado acionário.

É importante analisar o contexto trabalhista e tributário de cada empresa, além da legislação e posicionamento jurisprudencial vigentes, por isso, consulte sempre um advogado especialista no tema.

 

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