O Direito de Imagem e Media For Equity
Entendendo o Direito de Imagem no contexto de Influencers e o Media For Equity
O direito à imagem é protegido tanto pela Constituição Federal (art. 5°, X) quanto pelo Código Civil (art. 20) como uma forma de garantir a dignidade e a privacidade das pessoas, elencado no rol de direitos da personalidade. A imagem de alguém só pode ser utilizada com expressa autorização, salvo em casos excepcionais de interesse público. A ausência de tal autorização é considerada invasão à privacidade e violação a direitos de personalidade, sendo passível de indenização, especialmente quando o uso da imagem é vexatório, ofensivo ou para fins comerciais.
O Código Civil permite a possibilidade de contratos de uso de imagem, que permitem que a pessoa autorize a veiculação de sua imagem mediante termos estabelecidos e, claro, justa remuneração. No caso de atletas e influenciadores digitais (digital influencers), por exemplo, os contratos de uso de imagem são amplamente utilizados para fins publicitários. A monetização da imagem de influenciadores depende de sua popularidade e da capacidade de engajar e impactar seus seguidores. Digital Influencers têm se tornado verdadeiros embaixadores de marcas através de suas próprias redes sociais. e este direito de imagem também pode ser explorado por meio de aparições em programas de TV, eventos, etc.
A monetização não se restringe à imagem, mas também abrange a voz (dublagens), por força do Art. 90, da Lei n°. 9.610/98, de Direitos Autorais, e o nome (produtos assinados), amparado pelo art. 18, do Código Civil, que podem vir a ser veiculados em anúncios, comerciais, camisetas, brinquedos, jogos eletrônicos, entre diversos produtos.
É fundamental que o digital influencer tenha assessoramento jurídico que possa garantir que seus direitos e interesses sejam protegidos, além de evitar possíveis problemas futuros e que, em contratos de uso de imagem, as condições de uso sejam claramente definidas e que todos os envolvidos tenham um entendimento claro sobre as responsabilidades e obrigações de cada parte.
Nesse contexto econômico, uma estratégia inovadora tem se destacado nas relações contratuais que envolvem o uso de imagem, conhecida como “media for equity“.
A“media for equity” consiste em empresas oferecerem participação societária em troca de divulgação por influenciadores digitais. Nesse cenário, influenciadores podem negociar contratos de uso de imagem que incluem não apenas a remuneração financeira, mas a possibilidade de se tornarem acionistas (stock options ou opções de compra de ações), alinhando seus interesses aos da empresa anunciante.
Vários aspectos legais devem ser levados em consideração para esse tipo de avença, desde as obrigações de cada uma das partes, prazos, condições, metas como questões atinentes ao direito societário, como a diluição da participação societária ou por aumento de capital, observância a eventual acordo de cotistas/acionistas e a correta valoração da imagem do influenciador enquanto ativo intangível para a empresa.
Caso tenha interesse na modalidade de contratação ou na assessoria jurídica empresarial especializada em contratos e direito societário, entre em contato conosco através do site ou whatsapp.
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