Passo o Ponto
Venda de Ponto Comercial: Um Guia para Empresários e Interessados
O estabelecimento é o complexo de bens e elementos (materiais ou não) utilizados pelo empresário para realização de sua atividade empresarial. Estamos falando do estoque, equipamentos, máquinas, mobiliário, know-how, título do estabelecimento, contratos e o ponto comercial. A capacidade de geração de lucro do estabelecimento, a partir da organização de seus elementos, é chamada de aviamento (goodwill).
O ponto comercial é o local onde o empresário encontra-se localizado e para qual converge a sua clientela (CAMPINHO, 2010). Ou seja, para além do mero endereço, entende-se o ponto comercial como um elemento muito relevante pelo vínculo que é criado com a clientela daquele estabelecimento. Sendo assim, o ponto é um bem de titularidade do empresário, ainda que não seja o proprietário do imóvel onde a atividade é desempenhada, sendo protegido no contrato de locação.
Nesse contexto, é possível alienar separadamente o estabelecimento a fim de se adquirir (ou vender) não apenas os bens nele contidos, mas, especialmente, seu aviamento e o ponto comercial que atrai tanto a clientela como a freguesia local. Esse tipo de contrato não significa a compra (ou venda) da empresa, mas apenas passar o ponto, no jargão popular.
Este negócio é formalizado por meio de contrato de Trespasse, comumente associado às placas de “Passe-se o ponto”.

Para isso, é necessário se observar diversas formalidades legais, além de ser imprescindível verificar a existência de débitos anteriores – notadamente trabalhistas e fiscais – a fim de se resguardar o adquirente, que se torna responsável pelo prazo de um ano, inclusive de parcelas vincendas. Eventual sucessão trabalhista também deve ser observada, além de contratos vigentes com terceiros (v.g. fornecedores) que possam ser objetos de sub-rogação. Caso o imóvel em que se encontra o ponto comercial seja alugado, também é necessária a anuência do locador.
Atualmente, a doutrina entende que a mesma lógica se aplica aos estabelecimentos virtuais (apps, sites, metaverso, etc), observados os aspectos inerentes à propriedade intelectual.
São vários os aspectos que permeiam a transferência do estabelecimento comercial, então, não deixe de contar com uma assessoria jurídica especializada em Direito Empresarial.
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