Franquia
Pretende abrir uma franquia?
Ao considerar a abertura de uma franquia, é fundamental compreender o atual contrato de franquia estabelecido pela Lei 13.966/19. Neste contrato, o franqueador concede ao franqueado os direitos de uso da marca e/ou patente, distribuição do produto/serviço (seja de forma exclusiva ou não), acesso à tecnologia e, especialmente, o know-how sobre a atividade comercial. Tudo isso ocorre mediante o pagamento de royalties, geralmente calculados sobre o faturamento.
A grande vantagem de optar por uma franquia é a oportunidade de usufruir de um modelo de negócio já validado pelo mercado, associado a uma marca consolidada e reconhecida pelo público. Além disso, o franqueado recebe suporte e expertise contínuos do franqueador.
Entretanto, é importante estar ciente das desvantagens associadas a esse modelo de negócio. Elas incluem as limitações contratuais sobre a gestão do negócio, os custos associados aos royalties e à taxa de franquia, bem como a ausência de participação no equity da empresa franqueadora, mesmo contribuindo para fortalecer sua marca.
Ah, sempre bom lembrar que Nome Fantasia e Marca são duas coisas distintas! O Nome Fantasia representa o título comercial pelo qual uma empresa é conhecida, enquanto a Marca é uma forma registrada que identifica e diferencia produtos ou serviços no mercado, conforme tratamos em outro artigo aqui no site.
A relação entre franqueador e franqueado é complexa, envolvendo diversas obrigações de ambas as partes no contrato de franquia. Portanto, se você está interessado em abrir uma franquia, é altamente recomendado consultar um advogado empresarial para orientação específica.
Se você está pensando em empreender por meio de uma franquia e quer saber mais sobre como garantir o sucesso do seu negócio, entre em contato conosco. Nossa equipe especializada em direito empresarial e contratos está aqui para ajudar!
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