Nome Fantasia
Posso registrar meu nome fantasia?
O nome fantasia, ou título de estabelecimento, é a designação pela qual tornou-se conhecido o local em que se realiza a atividade comercial, pelo público. Não se confunde com o nome empresarial (razão social) e nem com a marca do produto/serviço.
É considerado um elemento do estabelecimento comercial e, portanto, possui valor patrimonial, todavia, não goza de amparo legal específico para que seu detentor tenha direito de exclusividade.
Não obstante, caso haja algum tipo de violação ao título de estabelecimento, como sua reprodução ou imitação sem autorização, é possível a aplicação de institutos de repressão à concorrência desleal, pela tentativa de induzir a clientela a erro ou confusão, e, eventualmente, dispositivos de proteção à propriedade industrial (Arts. 189 e 191 da Lei 9.279/96).
É prática comum que os empresários utilizem a marca de seu produto/serviço como nome fantasia, de modo que o título do estabelecimento e a marca sejam os mesmos e, por via indireta, consigam uma “ilusória proteção” (ROCHA e ROCHA FILHO, 2019, p. 268).
A segurança legal é garantida principalmente pelo registro da marca. No contexto brasileiro, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é responsável por esse processo.
Diferentemente do nome fantasia, a marca oferece proteção em âmbito nacional, assegurando exclusividade no uso da identidade associada aos seus produtos ou serviços. Recomenda-se, portanto, que você busque o registro de sua marca no INPI para garantir a proteção jurídica adequada.
Proteger sua marca é um passo fundamental para resguardar sua identidade comercial e evitar possíveis disputas legais. Consultar um advogado especializado em propriedade intelectual pode fornecer orientações precisas para o seu caso. Não deixe de investir na proteção legal da sua marca.
Registre sua marca no INPI e garanta a segurança necessária para o sucesso contínuo do seu negócio. Entre em contato conosco para assessoria jurídica especializada.
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